Quem pode fazer o RAL? :: 15/09/2019

O STJ - Superior Tribunal de Justiça definiu através do Recurso Especial n° 1.674.949 - AL (2017/0134833-8) que o único profissional habilitado para fazer o RAL - Relatório Anual de Lavra é o Engenheiro de Minas.

A entrega anual do RAL é obrigatória para todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não).  Deixar de apresentar o RAL ou apresentar fora do prazo é infração e está sujeito a multa.

Além disso, o declarante que omitir informação ou prestar declaração falsa no RAL ficará sujeito às sanções previstas em lei, por isso, deixe o seu RAL com um profissional habilitado.

Quer saber mais sobre o RAL? Procure um Engenheiro de Minas!

A integra da decisão do ministro pode ser acessada através do Link https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?sequencial=99899784&tipo_documento=documento&num_registro=201701348338&data=20190821&formato=HTML